(D. O. 25-03-1999)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 25-03-1999)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos.
- O Capítulo III da Lei 8.987, de 13/02/95 (Lei de Concessões), passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
- (VETADO)
Brasília, 24/03/99. Fernando Henrique Cardoso