(D. O. 28-12-2001)
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Lei 9.871/99 (Terra. Faixa de fronteira. Regularização)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica prorrogado até 31/12/2002 o prazo que o detentor de título de alienação ou de concessão de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira de até 150 (cento e cinqüenta) quilômetros, ainda não ratificado, requeira ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a ratificação de que trata o art. 5º, § 1º, da Lei 4.947, de 06/04/66, observado o disposto no Decreto-lei 1.414, de 18/08/75, e na Lei 9.871, de 23/11/99.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/12/2001. Fernando Henrique Cardoso