(D. O. 17-09-2004)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 8º da Lei 10.475, de 27/06/2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 2º:
- As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.
- A implementação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 16/09/2004. Luiz Inácio Lula da Silva