(D. O. 08-04-2005)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O Título II [Do Sistema Único de Saúde] da Lei 8.080, de 19/09/90, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII [Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato], e dos arts. 19-J e 19-L:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/04/2005. José de Alencar da Silva