LEI 11.137, DE 22 DE JULHO DE 2005

(D. O. 25-07-2005)

Altera o item III.2.b do Anexo V da Lei 11.100, de 25/01/2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O item III.2.b do Anexo V da Lei 11.100, de 25/01/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

[III - (...)
(...)
2) Poder Judiciário
a) (...)
(...)
b) Limite global de R$ 484.161.245,00 destinados à implantação do subsídio referido no art. 48, XV, da Constituição Federal, bem como aos efeitos decorrentes dessa alteração nos subsídios da Magistratura da União, conforme art. 37, XI e art. 93, V, da Constituição Federal, e § 2º do art. 1º da Lei 10.474, de 27/06/2002, sendo:
Supremo Tribunal Federal R$ 2.530.685,00
Superior Tribunal de Justiça R$ 5.598.494,00
Justiça Federal R$ 115.002.086,00
Justiça Militar R$ 10.430.770,00
Justiça Eleitoral R$ 6.974.342,00
Justiça do Trabalho R$ 317.841.720,00
Justiça do DF e Territórios R$ 25.783.148,00.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/07/2005. Luiz Inácio Lula da Silva