LEI 11.138, DE 22 DE JULHO DE 2005

(D. O. 25-07-2005)

Altera o item III.3 do Anexo V da Lei 11.100, de 25/01/2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O item III.3 do Anexo V da Lei 11.100, de 25/01/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

[III - (...)
(...)
3) Ministério Público da União: Limite global de R$ 219.771.276,00, sendo R$ 42.571.276,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei 10.476, de 27/06/2002, e R$ 177.200.000,00 destinados à implantação do subsídio do Procurador-Geral da República, de que trata os arts. 39, § 4º, 127, § 2º e 128, § 5º, I, [c], da Constituição Federal.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/07/2005. Luiz Inácio Lula da Silva