LEI 11.147, DE 26 DE JULHO DE 2005

(D. O. 27-07-2005)

Altera o item III.4.2. do Anexo V da Lei 11.100, de 25/01/2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam incluídas as carreiras da área de Meio Ambiente, do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima e da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal entre as relacionadas no item III.4.2. do Anexo V da Lei 11.100, de 25/01/2005.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/07/2005. Luiz Inácio Lula da Silva