(D. O. 25-11-2005)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O limite a que se refere o item III.4.2 do Anexo V da Lei 11.100, de 25/01/2005, fica acrescido em R$ 1.125.577.010,00 (um bilhão, cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e sete mil e dez reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/11/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva