(D. O. 23-12-2005)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 23-12-2005)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE autorizada a alienar, por meio de licitação e de acordo com os procedimentos previstos na Lei 8.666, de 21/06/93, os imóveis de sua propriedade localizados em Brasília, Distrito Federal, no Setor de Autarquias Sul - SAS, Quadra 3, constituídos por 5 lotes, com as seguintes especificações:
I - Lote 3, com área de 525m2 e demais características constantes da matrícula no 37.387 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;
II - Lote 3A, com área de 800m2 e demais características constantes da matrícula no 32.712 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;
III - Lote 4, com área de 525m2 e demais características constantes da matrícula no 37.389 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;
IV - Lote 5, com área de 675m2 e demais características constantes da matrícula no 37.391 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;
V - Lote 6, com área de 675m2 e demais características constantes da matrícula no 37.393 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva