LEI 11.297, DE 09 DE MAIO DE 2006

(D. O. 10-05-2006)

Administrativo. Acrescenta e altera dispositivos na Lei 5.917, de 10/09/73, que aprova o Plano Nacional de Viação; revoga o art. 3º da Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 11.772, de 17/09/2008 (arts. 4º, 5º, 6º e 8º).

Medida Provisória 427, de 09/05/2008 (arts. 4º, 6º e 8º).

Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001, art. 3º (Lei 10.233, de 05/06/2001. Alteração. Reestruturação do Transporte aquaviário e terrestre)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 11.297, DE 09 DE MAIO DE 2006

(D. O. 10-05-2006)

Administrativo. Acrescenta e altera dispositivos na Lei 5.917, de 10/09/73, que aprova o Plano Nacional de Viação; revoga o art. 3º da Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 11.772, de 17/09/2008 (arts. 4º, 5º, 6º e 8º).

Medida Provisória 427, de 09/05/2008 (arts. 4º, 6º e 8º).

Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001, art. 3º (Lei 10.233, de 05/06/2001. Alteração. Reestruturação do Transporte aquaviário e terrestre)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei acrescenta e altera dispositivos na Lei 5.917, de 10/09/73, que aprova o Plano Nacional de Viação, dispõe sobre ferrovias de uso e gozo da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., empresa pública controlada pela União, e dá outras providências.


Art. 2º

- A diretriz da BR-319, constante do item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, constante do Anexo da Lei 5.917, de 10/09/73, passa a vigorar com a seguinte descrição:

[2.2.2 - (...)

BR

PONTOS DE
PASSAGEM

UNIDADES DA
FEDERAÇÃO

EXTENSÃO
(KM)

Superposição
BR/km


319

Manaus - Careiro -Humaitá -
Porto Velho - Entroncamento
com a BR-364 (Trevo do Roque)


AM-RO


885,4


-

(...)]


Art. 3º

- O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, constante do Anexo da Lei 5.917, de 10/09/73, passa a vigorar acrescido da Rodovia de Ligação a seguir descrita:

[2.2.2 - (...)

BR

PONTOS DE
 PASSAGEM

UNIDADES DA
FEDERAÇÃO

EXTENSÃO
(KM)

Superposição
BR/km

448Entroncamento com a BR-116/RS-118

RS

22

-

 

Entroncamento com a BR - 290

   

(...)]


Art. 4º

- (Revogado pela Lei 11.772, de 17/09/2008 - origem da Medida Provisória 427, de 09/05/2008).

Lei 11.772, de 17/09/2008 (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 427, de 09/05/2008).

Redação anterior: [Art. 4º - O item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei 5.917, de 10/09/73, passa a vigorar acrescido da estrada de ferro longitudinal a seguir descrita:

[3.2.2 - (...)

EF

PONTOS DE
PASSAGEM

UNIDADES DA
FEDERAÇÃO

EXTENSÃO
(KM)

Superposição
BR/km



150
Belém -Açailândia - Porto
Franco -Araguaína -
Colinasdo Tocantins -
Guaraí -Porto Nacional -
Gurupi -Porangatu -
Uruaçu -Anápolis



PA - MA - TO - GO



1.980



-

(...)]


Art. 5º

- O item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei 5.917, de 10/09/73, passa a vigorar acrescido das seguintes ferrovias:

Lei 11.772, de 17/09/2008 (Revoga o artigo, nas partes referentes à EF - 140 e à EF - Bahia-Oeste. Origem da Medida Provisória 427, de 09/05/2008).
[3.2.2 - (...)

EF

PONTOS DE
PASSAGEM

UNIDADES DA
FEDERAÇÃO

EXTENSÃO
(KM)

Superposição
BR/km

102Vitória- Ponta do Ubu -
Cachoeiro do Itapemirim

ES

157

-

     

140

Araquari -Imbituba

SC

236

-

     

278

Paranaguá - Alexandra -Pinhais

PR

100

-

     

411

Parnamirim - Petrolina

PE

192

-

     

416

Suape -Cabo - Moreno

PE

48

-

     

431

Camaçari- Araújo Lima

BA

22

-

     

483

Ipiranga- Guarapuava

PR

150

-

     

Bahia-
Oeste

Porto deCampinhos - Ipiaú
-Ibotirama - Barreiras - Luís
EduardoMagalhães


BA


976


-

(...)]


Art. 6º

- (Revogado pela Lei 11.772, de 17/09/2008 - origem da Medida Provisória 427, de 09/05/2008).

Lei 11.772, de 17/09/2008 (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 427, de 09/05/2008).

Redação anterior: [Art. 6º - Para fins de implantação da linha férrea destinada à operação de trens de alta velocidade interligando as capitais do Estado do Rio de Janeiro e do Estado de São Paulo e entre as cidades de Belo Horizonte, São Paulo e Curitiba, o item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei 5.917, de 10/09/73, passa a vigorar acrescido das seguintes ferrovias, a serem numeradas pelo órgão competente do Poder Executivo:

[3.2.2 - (...)

EF

PONTOS DE
PASSAGEM

UNIDADES DA
FEDERAÇÃO

EXTENSÃO
(KM)

Superposição
BR/km


-

Rio deJaneiro - Nova Iguaçu - Barra
Mansa -Resende - Cruzeiro -
Guaratinguetá - São José dos Campos
Mogi dasCruzes - São Paulo


RJ - SP


-


-



-

BeloHorizonte - Divinópolis -
Varginha - Poços de Caldas -
Bragança Paulista – São Paulo -
Sorocaba - Itapetininga  -  Apiaí -
Curitiba



MG - SP - PR


-


-

(...)]


Art. 7º

- O item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei 5.917, de 10/09/73, passa a vigorar acrescido dos seguintes portos:

[4.2 - (...)
NoDE ORDEM

DENOMINAÇÃO

UF

LOCALIZAÇÃO

106

SantaIzabel do Rio Negro

AM

RIONEGRO

107

CacauPireira Rio Negro

AM

RIONEGRO

108

Urucurituba

AM

RIOAMAZONAS

109

NhamundáAM

RIONHAMUNDÁ

110Tonantins AMRIOSOLIMÕES
111SãoRaimundo AMRIONEGRO
112BarcelosAMRIONEGRO
113JutaíAMRIOSOLIMÕES

114

Manacapuru

AM

RIOSOLIMÕES

115

SãoPaulo de Olivença

AM

RIOSOLIMÕES

116

Maués

AM

RIOAMAZONAS (MAUÉS AÇU, PARANÁ DO URARIÁ)

117

FonteBoa

AM

RIO XIÉ

118

Borba

 AM

RIOMADEIRA

119

NovoAirão

AM

RIONEGRO

120

Manicoré

AM

RIOMADEIRA

121

Manaquiri

AM

RIOSOLIMÕES

122

Urucará

AM

RIOAMAZONAS

123

NovoAripuanã

AM

RIOMADEIRA

124

Autazes

AM

RIOAUTAZES-AÇU

125

BenjaminConstant

AM

RIOJAVARI

126

NovaOlinda do Norte

AM

RIOMADEIRA

127

SantoAntônio do Içá

AM

RIOSOLIMÕES

128

SãoSebastião do Uatumã 

AM

RIOUATUMÃ

129

Parintins – Vila Amazonas 

AM

RIOAMAZONAS

130

Tefé

AM

LAGO DETEFÉ

131

AugustoCorreia

PA

RIOURUMAJÓ

132

Muaná

PA

RIOMUANÁ

133

Moju

PA

RIO MOJU

134

SantaBárbara do Pará

PA

RIOTAUARUÊ

135

Florestado Araguaia

PA

RIOARAGUAIA

136

Quatipuru - Boa Vista

PA

RIO BOAVISTA

137

Quatipuru - Sede

PA

RIOQUATIPURU

138

SantarémNovo

PA

RIOMARACANÃ

139

SantoAntônio do Tauá 

PA

RIOMUJUÍ

140

Portel

PA

RIO PARÁ

141

SãoFélix do Xingu

PA

RIOXINGU

142

São Joãodo Araguaia

PA

RIOARAGUAIA

143

Oeirasdo Pará

PA

RIO PARÁ

144

Limoeirodo Ajuru

PA

RIOTOCANTINS

145

Abaetetuba

PA

RIO PARÁ

146

Cametá

PA

RIOTOCANTINS

147

MonteAlegre

PA

RIOAMAZONAS

148

TerraSanta

PA

RIONHAMUNDÁ

149

SantaMaria das Barreiras

PA

RIOARAGUAIA

150

Aveiro

PA

RIOTAPAJÓS

151

SãoMiguel do Guamá

PA

RIOGUAMÁ

152

Oriximiná

PA

RIOTROMBETAS

153

Barcarena

PA

RIOMUCURUÇÁ

154

Cais deSalinas

PA

OCEANOATLÂNTICO – LITORAL DO ESTADO DO PARÁ

 155

Viseu

PA

 RIOGURUPI

156

TerminalPortuário de Alcântara/MA

MA

BAÍA DESÃO MARCOS

157

Turiaçu

MA

RIOTURIAÇU

158

Tutóia

MA

Lei 11.772, de 17/09/2008 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 427, de 09/05/2008).

Redação anterior: [Art. 8º - A construção, uso e gozo da Estrada de Ferro Norte-Sul, de titularidade da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., dar-se-ão no trecho ferroviário que liga os Municípios de Belém, no Estado do Pará, e Senador Canedo, no Estado de Goiás.
Parágrafo único - Caso a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. seja privatizada antes da conclusão das obras mencionadas no caput deste artigo, tal conclusão deverá integrar o rol de obrigações da futura concessionária.]


Art. 9º

- Fica autorizada a construção das ferrovias descritas no art. 6o desta Lei, destinadas à operação de trens de alta velocidade, cujos trabalhos de viabilização e outorga serão coordenados pelo Ministério dos Transportes e regulamentados por instrumentos próprios.


Art. 10

- Fica revogado o art. 3º da Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001.

Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001, art. 3º (Lei 10.233, de 05/06/2001. Alteração. Reestruturação do Transporte aquaviário e terrestre)

Art. 11

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Sérgio Oliveira Passos