(D. O. 10-07-2006)
Atualizada(o) até:
Lei 11.498, de 28/06/2007 (Revogação total).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A partir de 01/04/2006, após a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ocorrida de 01/05/2005 a 31/03/2006, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), o salário mínimo será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
§ 1º - Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 11,67 (onze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,59 (um real e cinqüenta e nove centavos).
§ 2º - (VETADO)
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados, a partir de 01/04/2006:
I - o art. 17 do Decreto-Lei 2.284, de 10/03/86;
II - o Decreto-Lei 2.351, de 07/08/87;
III - o art. 1º da Lei 7.789, de 03/07/89;
IV - o art. 10 da Lei 8.178, de 01/03/91;
V - o art. 1º da Lei 9.032, de 28/04/95;
VI - o art. 1º da Lei 9.063, de 14/06/95;
VII - a Lei 9.971, de 18/05/2000;
VIII - a Medida Provisória 2.194-6, de 23/08/2001;
IX - a Lei 10.525, de 06/08/2002;
X - o art. 1º da Lei 10.699, de 09/07/2003;
XI - o art. 1º da Lei 10.888, de 24/06/2004; e
XII - a Lei 11.164, de 18/08/2005.
Brasília, 07/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Luiz Marinho - Paulo Bernardo Silva - Nelson Machado