LEI 11.422, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 22-12-2006)

Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor do Ministério Público Federal, os imóveis que especifica, de propriedade do Município do Rio de Janeiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 11.422, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 22-12-2006)

Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor do Ministério Público Federal, os imóveis que especifica, de propriedade do Município do Rio de Janeiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento na alínea h do art. 5º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/41, os imóveis urbanos de propriedade do Município do Rio de Janeiro, declarados de utilidade pública pelo Decreto s/º, de 26/12/2005, e constituídos pelos lotes de terrenos nos 2 e 3 da Quadra D, do Projeto Aprovado de Loteamento 5.248, segundo o Plano Agache, referentes à área coletiva non aedificandi interna limitada pelas Avenidas Nilo Peçanha, Graça Aranha, Almirante Barroso e Rua Debret, localizada no Centro do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito a seguir:

I - lote no 2 da Quadra D, com área de 52,00 m2, registrado no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, no Livro 3-H, fls. 163, nº 4.363, com frente para a Avenida Graça Aranha, confrontando-se, do lado esquerdo, com o lote no 3, descrito no inciso II, e, do lado direito, com o lote no 1, da Quadra D, registrado no Cartório do 7o Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, no Livro 3-J, fls. 208, nº 5.342; e

II - lote nº 3 da Quadra D, com área de 270,00 m2, registrado no Cartório do 7o Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, no Livro 3-H, fls. 30, nº 4.140, com frente para as Avenidas Almirante Barroso e Graça Aranha, confrontando-se, do lado direito, com o lote nº 2, descrito no inciso I do caput deste artigo, e, do lado esquerdo, com o lote nº 4, da Quadra D, registrado no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, no Livro 3-N, fls. 142, nº 7.248.


Art. 2º

- Os bens objeto da desapropriação de que trata esta Lei destinam-se à União para utilização definitiva pelo Ministério Público Federal na execução das suas atividades e serviços, no Estado do Rio de Janeiro, observadas as limitações administrativas existentes sobre os imóveis.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff