LEI 11.650, DE 04 DE ABRIL DE 2008

(D. O. 07-04-2008)

Institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 11.650, DE 04 DE ABRIL DE 2008

(D. O. 07-04-2008)

Institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil, que será celebrado anualmente no dia 23 de novembro.


Art. 2º

- Os objetivos do Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil são:

I – estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;

II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;

III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;

IV – difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil;

V – apoiar as crianças com câncer e seus familiares.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva