LEI 11.662, DE 24 DE ABRIL DE 2008

(D. O. 25-04-2008)

(Revogada pela Lei 12.876, de 19/10/2013). (Vigência em 24/06/2008). Altera as alíneas «b » e «c » e revoga a alínea «d » do art. 2º do Decreto 2.784, de 18/06/1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich «menos cinco horas » para o fuso horário Greenwich «menos quatro horas », e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich «menos quatro horas » para o fuso horário Greenwich «menos três horas ».

Atualizada(o) até:

Lei 12.876, de 19/10/2013, art. 2º (Revogação total. Vigência em 10/11/2013).

Decreto 2.784, de 18/06/1913 (Fuso horário. Hora legal)
(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 11.662, DE 24 DE ABRIL DE 2008

(D. O. 25-04-2008)

(Revogada pela Lei 12.876, de 19/10/2013). (Vigência em 24/06/2008). Altera as alíneas «b » e «c » e revoga a alínea «d » do art. 2º do Decreto 2.784, de 18/06/1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich «menos cinco horas » para o fuso horário Greenwich «menos quatro horas », e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich «menos quatro horas » para o fuso horário Greenwich «menos três horas ».

Atualizada(o) até:

Lei 12.876, de 19/10/2013, art. 2º (Revogação total. Vigência em 10/11/2013).

Decreto 2.784, de 18/06/1913 (Fuso horário. Hora legal)
(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera as alíneas [b] e [c] e revoga a alínea [d] do art. 2º do Decreto 2.784, de 18/06/13, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich [menos cinco horas] para o fuso horário Greenwich [menos quatro horas], e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich [menos quatro horas] para o fuso horário Greenwich [menos três horas].

Decreto 2.784, de 18/06/1913, art. 2º (Fuso horário. Hora legal)

Art. 2º

- O art. 2º do Decreto 2.784, de 18/06/1913, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 2.784, de 18/06/1913, art. 2º (Fuso horário. Hora legal)
[Art. 2º - (...).
(...).
b) o segundo fuso, caracterizado pela hora de Greenwich [menos três horas], compreende todo o litoral do Brasil, o Distrito Federal e os Estados interiores, exceto os relacionados na alínea [c] deste artigo;
c) o terceiro fuso, caracterizado pela hora de Greenwich [menos quatro horas], compreende os Estados de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, do Amazonas, de Rondônia, de Roraima e do Acre.
d) (revogada).] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Vigência em 24/06/2008.


Art. 4º

- É revogada a alínea [d] do art. 2º do Decreto 2.784, de 18/06/13.

Brasília, 24/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Edison Lobão - Paulo Bernardo Silva - Sergio Machado Rezende