(D. O. 25-04-2008)
Atualizada(o) até:
Lei 12.876, de 19/10/2013, art. 2º (Revogação total. Vigência em 10/11/2013).
Decreto 2.784, de 18/06/1913 (Fuso horário. Hora legal)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 25-04-2008)
Atualizada(o) até:
Lei 12.876, de 19/10/2013, art. 2º (Revogação total. Vigência em 10/11/2013).
Decreto 2.784, de 18/06/1913 (Fuso horário. Hora legal)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei altera as alíneas [b] e [c] e revoga a alínea [d] do art. 2º do Decreto 2.784, de 18/06/13, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich [menos cinco horas] para o fuso horário Greenwich [menos quatro horas], e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich [menos quatro horas] para o fuso horário Greenwich [menos três horas].
Decreto 2.784, de 18/06/1913, art. 2º (Fuso horário. Hora legal)- O art. 2º do Decreto 2.784, de 18/06/1913, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 2.784, de 18/06/1913, art. 2º (Fuso horário. Hora legal)- Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Vigência em 24/06/2008.
- É revogada a alínea [d] do art. 2º do Decreto 2.784, de 18/06/13.
Brasília, 24/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Edison Lobão - Paulo Bernardo Silva - Sergio Machado Rezende