LEI 11.899, DE 08 DE JANEIRO DE 2009

(D. O. 09-01-2009)

Institui o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 11.899, DE 08 DE JANEIRO DE 2009

(D. O. 09-01-2009)

Institui o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- São instituídos o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura, a serem anualmente celebrados, em todo o território nacional.

§ 1º - O Dia Nacional da Leitura será comemorado em 12 de outubro.

§ 2º - A Semana Nacional da Leitura e da Literatura será aquela em que recair o Dia Nacional da Leitura, nos termos do § 1º deste artigo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Roberto Gomes do Nascimento