(D. O. 02-10-2009)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidência da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 02-10-2009)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidência da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei altera o Decreto-lei 4.657, de 04/09/42 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, para adequá-lo à Constituição Federal em vigor.
- O § 6º do art. 7º do Decreto-lei 4.657, de 04/09/42, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se o § 2º do art. 1º e o parágrafo único do art. 15 do Decreto-lei 4.657, de 04/09/42.
Brasília, 01/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto