LEI 12.335, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

(D. O. 22-09-2010)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Ministério da Fazenda.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 7.386/2010 (Ministério da Fazenda. Cargos e estrutura regimental)
Decreto 7.301/2010 ([Revogado pelo Decreto 7.386, de 08/12/2010]. Ministério da Fazenda. Cargos e estrutura regimental)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 12.335, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

(D. O. 22-09-2010)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Ministério da Fazenda.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 7.386/2010 (Ministério da Fazenda. Cargos e estrutura regimental)
Decreto 7.301/2010 ([Revogado pelo Decreto 7.386, de 08/12/2010]. Ministério da Fazenda. Cargos e estrutura regimental)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Fazenda:

I - 8 (oito) DAS-5;

II - 7 (sete) DAS-4;

III - 3 (três) DAS-3;

IV - 3 (três) DAS-2; e

V - 3 (três) DAS-1.


Art. 2º

- O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão criados por esta Lei na estrutura regimental do Ministério da Fazenda.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel