(D. O. 22-09-2010)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 7.386/2010 (Ministério da Fazenda. Cargos e estrutura regimental)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 22-09-2010)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 7.386/2010 (Ministério da Fazenda. Cargos e estrutura regimental)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Fazenda:
I - 8 (oito) DAS-5;
II - 7 (sete) DAS-4;
III - 3 (três) DAS-3;
IV - 3 (três) DAS-2; e
V - 3 (três) DAS-1.
- O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão criados por esta Lei na estrutura regimental do Ministério da Fazenda.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel