(D. O. 05-09-2011)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 05-09-2011)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, tem sua composição alterada de 18 (dezoito) para 19 (dezenove) juízes.
- São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 9 (nove) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de Carpina, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
II - na cidade de Igarassu, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
III - na cidade de Ipojuca, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª);
IV - na cidade de Jaboatão dos Guararapes, 1 (uma) Vara do Trabalho (5ª);
V - na cidade de Nazaré da Mata, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
VI - na cidade de Palmares, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
VII - na cidade de Petrolina, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª);
VIII - na cidade de Ribeirão, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
IX - na cidade de São Lourenço da Mata, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª).
- As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
CF/88, art. 169 (Limite de Gastos)- São acrescidos aos quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região os cargos de juiz e os cargos de provimento efetivo e em comissão constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
- Os recursos financeiros da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região no Orçamento Geral da União.
- A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
CF/88, art. 169 (Limite de Gastos)Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luis Inácio Lucena Adams
CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
Juiz de Tribunal | 1 (um) |
Juiz do Trabalho | 9 (nove) |
Juiz do Trabalho Substituto | 2 (dois) |
TOTAL | 12 (doze) |
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 96 (noventa e seis) |
Técnico Judiciário | 24 (vinte e quatro) |
TOTAL | 120 (cento e vinte) |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
Assessor de Juiz CJ-03 | 2 (dois) |
Diretor de Secretaria CJ-03 | 9 (nove) |
TOTAL | 11 (onze) |