LEI 12.544, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 09-12-2011)

Trabalhista. Administrativo. Altera a redação do art. 12 da Lei 605, de 05/01/1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infrações àquela Lei.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 605, de 05/01/1949 (Repouso Semanal Remunerado)
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 605, de 05/01/1949, art. 12 (Repouso Semanal Remunerado)
Art. 1º

- O art. 12 da Lei 605, de 5/01/1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 12 - As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas, com multa de R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) a R$ 4.025,33 (quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Paulo Roberto dos Santos Pinto