LEI 12.602, DE 03 DE ABRIL DE 2012

(D. O. 04-04-2012)

Administrativo. Ensino. Institui a Semana e o Dia Nacional da Educação Infantil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 5.602, de 06/12/2005 (Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei 11.196, de 21/11/2005)
Lei 11.196, de 21/11/2005 (Programa de Inclusão Digital)
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 12.602, DE 03 DE ABRIL DE 2012

(D. O. 04-04-2012)

Administrativo. Ensino. Institui a Semana e o Dia Nacional da Educação Infantil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 5.602, de 06/12/2005 (Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei 11.196, de 21/11/2005)
Lei 11.196, de 21/11/2005 (Programa de Inclusão Digital)
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituída a Semana Nacional da Educação Infantil, a ser celebrada anualmente na semana de 25 de agosto, data esta que passa a ser comemorada como o Dia Nacional da Educação Infantil, em homenagem à Dra. Zilda Arns.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/04/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante - Vitor Paulo Ortiz Bittencourt