LEI 12.605, DE 03 DE ABRIL DE 2012

(D. O. 04-04-2012)

Ensino. Sexo do diplomado. Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei Darcy Ribeiro. Ensino. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB)
(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 12.605, DE 03 DE ABRIL DE 2012

(D. O. 04-04-2012)

Ensino. Sexo do diplomado. Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei Darcy Ribeiro. Ensino. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB)
(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.


Art. 2º

- As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/04/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante - Eleonora Menicucci de Oliveira