LEI 12.616, DE 30 DE ABRIL DE 2012

(D. O. 02-05-2012)

Administrativo. Trabalhista. Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 12.616, DE 30 DE ABRIL DE 2012

(D. O. 02-05-2012)

Administrativo. Trabalhista. Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, tem sua composição alterada de 36 (trinta e seis) para 49 (quarenta e nove) Juízes.


Art. 2º

- O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região disporá sobre o número, a competência, a composição e o funcionamento de suas Turmas e Seções Especializadas.


Art. 3º

- São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os cargos de Juiz, os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.


Art. 4º

- São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, 21 (vinte e uma) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Alfenas, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

II - na cidade de Araguari, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

III - na cidade de Belo Horizonte, 8 (oito) Varas do Trabalho (41ª a 48ª);

IV - na cidade de Betim, 1 (uma) Vara do Trabalho (6ª);

V - na cidade de Contagem, 1 (uma) Vara do Trabalho (6ª);

VI - na cidade de Formiga, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

VII - na cidade de Itabira, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

VIII - na cidade de Ituiutaba, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

IX - na cidade de Iturama, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);

X - na cidade de Pouso Alegre, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª);

XI - na cidade de Sete Lagoas, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª);

XII - na cidade de Uberaba, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª);

XIII - na cidade de Uberlândia, 1 (uma) Vara do Trabalho (6ª);

XIV - na cidade de Viçosa, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª).


Art. 5º

- A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

CF/88, art. 169, § 1º (Despesas com pessoal).

Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.


Art. 6º

- Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no orçamento geral da União.


Art. 7º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/04/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams

ANEXO I
(Art. 3º da Lei 12.616, de 30/04/2012)

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz de Tribunal13 (treze)
TOTAL13 (treze)
ANEXO II
(Art. 3º da Lei 12.616, de 30/04/2012)

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz do Trabalho21 (vinte e um)
TOTAL21 (vinte e um)
ANEXO III
(Art. 3º da Lei 12.616, de 30/04/2012)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário329 (trezentos e vinte e nove)
Analista Judiciário, Área Judiciária,51 (cinquenta e um)
Especialidade Execução de Mandados 
Técnico Judiciário164 (cento e sessenta e quatro)
TOTAL544 (quinhentos e quarenta e quatro)
ANEXO IV
(Art. 3º da Lei 12.616, de 30/04/2012)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-0359 (cinquenta e nove)
TOTAL59 (cinquenta e nove)