(D. O. 02-05-2012)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 02-05-2012)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, tem sua composição alterada de 36 (trinta e seis) para 49 (quarenta e nove) Juízes.
- O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região disporá sobre o número, a competência, a composição e o funcionamento de suas Turmas e Seções Especializadas.
- São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os cargos de Juiz, os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
- São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, 21 (vinte e uma) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de Alfenas, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
II - na cidade de Araguari, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
III - na cidade de Belo Horizonte, 8 (oito) Varas do Trabalho (41ª a 48ª);
IV - na cidade de Betim, 1 (uma) Vara do Trabalho (6ª);
V - na cidade de Contagem, 1 (uma) Vara do Trabalho (6ª);
VI - na cidade de Formiga, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
VII - na cidade de Itabira, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
VIII - na cidade de Ituiutaba, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
IX - na cidade de Iturama, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);
X - na cidade de Pouso Alegre, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª);
XI - na cidade de Sete Lagoas, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª);
XII - na cidade de Uberaba, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª);
XIII - na cidade de Uberlândia, 1 (uma) Vara do Trabalho (6ª);
XIV - na cidade de Viçosa, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª).
- A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
CF/88, art. 169, § 1º (Despesas com pessoal).Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
- Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no orçamento geral da União.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/04/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams
CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
Juiz de Tribunal | 13 (treze) |
TOTAL | 13 (treze) |
CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
Juiz do Trabalho | 21 (vinte e um) |
TOTAL | 21 (vinte e um) |
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 329 (trezentos e vinte e nove) |
Analista Judiciário, Área Judiciária, | 51 (cinquenta e um) |
Especialidade Execução de Mandados | |
Técnico Judiciário | 164 (cento e sessenta e quatro) |
TOTAL | 544 (quinhentos e quarenta e quatro) |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
CJ-03 | 59 (cinquenta e nove) |
TOTAL | 59 (cinquenta e nove) |