(D. O. 02-05-2012)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 02-05-2012)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, 11 (onze) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de Apucarana, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
II - na cidade de Bandeirantes, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
III - na cidade de Cascavel, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª);
IV - na cidade de Colombo, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
V - na cidade de Cornélio Procópio, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
VI - na cidade de Francisco Beltrão, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
VII - na cidade de Pato Branco, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
VIII - na cidade de Ponta Grossa, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª);
IX - na cidade de Porecatu, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
X - na cidade de São José dos Pinhais, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª);
XI - na cidade de Toledo, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª).
- São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região os cargos de Juiz do Trabalho, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
- A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
CF/88, art. 169, § 1º (Despesas com pessoal).Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
- Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região no orçamento geral da União.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/04/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams
CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
Juiz do Trabalho | 11 (onze) |
TOTAL | 11 (onze) |
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 88 (oitenta e oito) |
Técnico Judiciário | 44 (quarenta e quatro) |
TOTAL | 132 (cento e trinta e dois) |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
Diretor de Secretaria CJ-03 | 11 (onze) |
TOTAL | 11 (onze) |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
Assistente FC-02 | 22 (vinte e duas) |
Secretário de Audiência FC-03 | 22 (vinte e duas) |
Calculista FC-04 | 22 (vinte e duas) |
Assistente de Juiz FC-05 | 22 (vinte e duas) |
Assistente de Diretor de Secretaria FC-05 | 11 (onze) |
TOTAL | 99 (noventa e nove) |