(D. O. 06-11-2013)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CCB/2002, art. 2.031 (Associações, sociedades e fundações. Adaptação ao CCB/2002).A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 06-11-2013)
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Não houve.
CCB/2002, art. 2.031 (Associações, sociedades e fundações. Adaptação ao CCB/2002).A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- As associações de moradores são isentas do pagamento de preços, taxas e emolumentos remuneratórios do registro necessário à sua adaptação estatutária à Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, consoante o disposto no art. 2.031 desse diploma legal, assim como para fins de sua qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, de que trata a Lei 9.790, de 23/03/1999.
CCB/2002, art. 2.031 (Associações, sociedades e fundações. Adaptação ao CCB/2002).- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/11/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo