LEI 13.011, DE 16 DE JULHO DE 2014

(D. O. 17-07-2014)

(Conversão da Medida Provisória 639, de 21/03/2014). Administrativo. Autoriza o Banco Central do Brasil a alienar à Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S.A. - CDURP os imóveis que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Medida Provisória 639, de 21/03/2014 (Administrativo. Autoriza o Banco Central do Brasil a alienar à Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S.A. - CDURP os imóveis que especifica)
(Arts. - -

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 639/2014, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

LEI 13.011, DE 16 DE JULHO DE 2014

(D. O. 17-07-2014)

(Conversão da Medida Provisória 639, de 21/03/2014). Administrativo. Autoriza o Banco Central do Brasil a alienar à Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S.A. - CDURP os imóveis que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Medida Provisória 639, de 21/03/2014 (Administrativo. Autoriza o Banco Central do Brasil a alienar à Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S.A. - CDURP os imóveis que especifica)
(Arts. - -

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 639/2014, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica o Banco Central do Brasil autorizado a alienar, de forma gratuita ou onerosa, à Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S.A. - CDURP, os imóveis descritos a seguir, para atender ao projeto de revitalização da área portuária do Município do Rio de Janeiro:

I - imóvel localizado na Rua Silvino Montenegro, nº 38, bairro Gamboa, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com área construída de 1.130,50 m² (mil, cento e trinta inteiros e cinquenta centésimos de metro quadrado), registrado sob o nº RG-50.699, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e

II - parte do terreno localizado na Rua da Gamboa, 1 a 37, bairro Gamboa, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, correspondente a 8.614,16 m² (oito mil, seiscentos e quatorze inteiros e dezesseis centésimos de metro quadrado), registrado sob o nº RG-43.814, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 16/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Senador RENAN CALHEIROS - Presidente da Mesa do Congresso Nacional