LEI 13.102, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

(D. O. 27-02-2015)

(Conversão da Medida Provisória 658, de 29/10/2014). Administrativo. Altera a Lei 13.019, de 31/07/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera a Lei 8.429, de 02/06/1992, e a Lei 9.790, de 23/03/1999.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Medida Provisória 658, de 29/10/2014 (Altera a Lei 13.019, de 31/07/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera a Lei 8.429, de 02/06/1992, e a Lei 9.790, de 23/03/1999)
Lei 13.019, de 31/07/2014 ([Vigência em 30/10/2014]. Regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera a Lei 8.429, de 02/06/1992, e a Lei 9.790, de 23/03/1999)
Lei 9.790, de 23/03/1999 (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)
Lei 9.637, de 15/05/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais).
Lei 8.429, de 02/06/1992 (Servidor público. Improbidade administrativa. Enriquecimento ilícito. Sanções)

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 658/2014, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

LEI 13.102, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

(D. O. 27-02-2015)

(Conversão da Medida Provisória 658, de 29/10/2014). Administrativo. Altera a Lei 13.019, de 31/07/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera a Lei 8.429, de 02/06/1992, e a Lei 9.790, de 23/03/1999.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Medida Provisória 658, de 29/10/2014 (Altera a Lei 13.019, de 31/07/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera a Lei 8.429, de 02/06/1992, e a Lei 9.790, de 23/03/1999)
Lei 13.019, de 31/07/2014 ([Vigência em 30/10/2014]. Regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera a Lei 8.429, de 02/06/1992, e a Lei 9.790, de 23/03/1999)
Lei 9.790, de 23/03/1999 (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)
Lei 9.637, de 15/05/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais).
Lei 8.429, de 02/06/1992 (Servidor público. Improbidade administrativa. Enriquecimento ilícito. Sanções)

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 658/2014, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 13.019, de 31/07/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 13.019, de 31/07/2014, art. 83 ([Vigência em 30/10/2014]. Regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis 8.429, de 02/06/1992, e 9.790, de 23/03/1999)
[Art. 83 - [...]
§ 1º - A exceção de que trata o caput não se aplica às prorrogações de parcerias firmadas após a entrada em vigor desta Lei, exceto no caso de prorrogação de ofício prevista em lei ou regulamento, exclusivamente para a hipótese de atraso na liberação de recursos por parte da administração pública.
[...]] (NR)
[Art. 88 - Esta Lei entra em vigor após decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias de sua publicação oficial.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 26/02/2015; 194º da Independência e 127º da República. Senador RENAN CALHEIROS - Presidente da Mesa do Congresso Nacional