(D. O. 29-12-2015)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 29-12-2015)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída a semana nacional de prevenção do câncer bucal, que será celebrada anualmente na primeira semana de novembro.
- Os objetivos da semana nacional de prevenção do câncer bucal são:
I - estimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas ao câncer bucal;
II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de câncer bucal;
III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol do controle do câncer bucal;
IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer bucal.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Marcelo Costa e Castro