(D. O. 11-05-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 11-05-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei altera a redação do art. 22 da Lei 8.935, de 18/11/1994, para dispor sobre a responsabilidade de tabeliães e registradores.
- O art. 22 da Lei 8.935, de 18/11/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.935, de 18/11/1994, art. 22 (Serviço notarial. CF/88, art. 236. Regulamento)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Eugênio José Guilherme de Aragão