(D. O. 27-10-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 16 da Lei 9.250, de 26/12/1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 16 (Tributário. Imposto de renda das pessoas físicas)- Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação.
Brasília, 26/10/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eliseu Padilha