LEI 13.539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 19-12-2017)

Administrativo. Altera a Lei 13.408, de 26/12/2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
Lei 13.408, de 26/12/2016 (LDO/2017. Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 13.539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 19-12-2017)

Administrativo. Altera a Lei 13.408, de 26/12/2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
Lei 13.408, de 26/12/2016 (LDO/2017. Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 13.408, de 26/12/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 13.408, de 26/12/2016, art. 43 (LDO/2017. Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017)
[Art. 43 - [...]
§ 1º - [...]
[...]
III - [...]
a) para as fontes de recursos, inclusive as de que trata o art. 119, observadas as vinculações previstas na legislação, para os identificadores de uso e de resultado primário e para as esferas orçamentárias, exceto para as alterações do identificador de resultado primário 3 (RP 3) e 6 (RP 6), observado o disposto no § 5º;
[...]
§ 6º - A alteração do identificador de resultado primário 7 (RP 7) dependerá de solicitação ou concordância expressa da bancada estadual autora da emenda, devendo ser mantido o valor total dos subtítulos com esse identificador.] (NR)
[Art. 72 - [...]
[...]
§ 6º - Até 30 de novembro de 2017, o Poder Executivo poderá incluir as programações constantes de créditos adicionais abertos com identificador de resultado primário 7 (RP 7) ou decorrentes das alterações feitas na forma da alínea [a] do inciso III do § 1º do art. 43 na lista constante da Seção I do Anexo de Prioridades e Metas, observado o disposto no § 6º do art. 43.] (NR)
[Art. 137 - [...]
[...]
§ 2º - O relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário referente ao terceiro quadrimestre de 2017 conterá, adicionalmente, o demonstrativo do montante das despesas primárias pagas pelos órgãos no exercício e das demais operações que afetaram o resultado primário, em comparação com os limites estabelecidos na forma dos § 1º, § 7º e § 8º do art. 107 do ADCT.
§ 3º - O demonstrativo a que se refere o § 2º será encaminhado aos órgãos a que se referem os incisos II a V do caput do art. 107 do ADCT, nos prazos previstos no caput deste artigo.
§ 4º - A Comissão Mista a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição poderá, por solicitação do Poder Executivo ou por iniciativa própria, adiar as datas de realização da audiência prevista no caput.] (NR)

Art. 2º

- (VETADO).


Art. 3º

- O Anexo VII à Lei 13.408/2016, passa a vigorar acrescido das programações constantes do Anexo a esta Lei.

Lei 13.408, de 26/12/2016 (LDO/2017. Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017)

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXOS [OMISSIS]