(D. O. 18-11-2020)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 18-11-2020)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.978, de 17/01/2020), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 493.615,00 (quatrocentos e noventa e três mil seiscentos e quinze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/11/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes