(D. O. 11-01-2021)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 11-01-2021)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- (VETADO).
- (VETADO).
- (VETADO).
- (VETADO).
- A Lei 9.615, de 24/03/1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 30-A:
- O § 5º do art. 9º da Lei 10.671, de 15/05/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
- Fica prorrogado por 7 (sete) meses, ante a vigência do Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020, o prazo previsto para as ligas desportivas, as entidades de administração de desporto e as entidades de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais, independentemente da forma jurídica adotada, apresentarem e publicarem suas demonstrações financeiras referentes ao ano anterior, conforme disciplinado nos incisos I e II do caput do art. 46-A da Lei 9.615, de 24/03/1998. [[Lei 9.615/1998, art. 46-A.]]
- (VETADO).
- Fica revogado o art. 57 da Lei 9.615, de 24/03/1998. [[Lei 9.615/1998, art. 57.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/01/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tercio Issami Tokano - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Onyx Lorenzoni - José Levi Mello do Amaral Júnior