(D. O. 19-04-2021)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 19-04-2021)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominada Passarela Eurico da Costa Carneiro a passarela situada no Km 140 da rodovia BR-153, no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/04/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tarcisio Gomes de Freitas