(D. O. 19-04-2021)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 19-04-2021)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- É instituído o Dia Nacional da Educação Profissional e Tecnológica, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/04/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Leônidas de Araújo Medeiros Junior - Milton Ribeiro