LEI 14.158, DE 02 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 04-06-2021)

(Conversão da Medida Provisória 1.021, de 30/12/2020). Administrativo. Trabalhista. Previdenciário. Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 01/01/2021.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.021/2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

LEI 14.158, DE 02 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 04-06-2021)

(Conversão da Medida Provisória 1.021, de 30/12/2020). Administrativo. Trabalhista. Previdenciário. Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 01/01/2021.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.021/2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- A partir de 01/01/2021, o salário-mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário do salário-mínimo corresponderá a R$ 5,00 (cinco reais).


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 2/06/2021; 200º da Independência e 133º da República. Senador RODRIGO PACHECO - Presidente da Mesa do Congresso Nacional