LEI 14.159, DE 02 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 04-06-2021)

(Conversão da Medida Provisória 1.025, de 31/12/2020). Administrativo. Deficiente físico. Altera a Lei 13.146, de 6/07/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de ampliar o prazo para cumprimento do disposto no § 6º do Lei 13.146/2015, art. 44 da referida Lei.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.025/2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

LEI 14.159, DE 02 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 04-06-2021)

(Conversão da Medida Provisória 1.025, de 31/12/2020). Administrativo. Deficiente físico. Altera a Lei 13.146, de 6/07/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de ampliar o prazo para cumprimento do disposto no § 6º do Lei 13.146/2015, art. 44 da referida Lei.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.025/2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- O inciso II do caput do art. 125 da Lei 13.146, de 6/07/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 13.146/2015, art. 125 - [...]
[...]
II - § 6º do art. 44, 84 (oitenta e quatro) meses; [[Lei 13.146/2015, art. 44.]]
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 2/06/2021; 200º da Independência e 133º da República. Senador RODRIGO PACHECO - Presidente da Mesa do Congresso Nacional