LEI 14.163, DE 09 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 10-06-2021)

(Conversão da Medida Provisória 1.029, de 10/02/2021). Administrativo. Profissão. Altera a Lei 13.475, de 28/08/2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.029/2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

LEI 14.163, DE 09 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 10-06-2021)

(Conversão da Medida Provisória 1.029, de 10/02/2021). Administrativo. Profissão. Altera a Lei 13.475, de 28/08/2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.029/2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 20 da Lei 13.475, de 28/08/2017, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

[Lei 13.475/2017, art. 20 - [...]
[...]
§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia. ] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 9/06/2021; 200º da Independência e 133º da República Senador RODRIGO PACHECO - Presidente da Mesa do Congresso Nacional