(D. O. 10-06-2021)
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.029/2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
(D. O. 10-06-2021)
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.029/2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O art. 20 da Lei 13.475, de 28/08/2017, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 9/06/2021; 200º da Independência e 133º da República Senador RODRIGO PACHECO - Presidente da Mesa do Congresso Nacional