LEI 14.224, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

(D. O. 19-10-2021)

Administrativo. Denomina Aeroporto Internacional de Campo Grande - Ueze Elias Zahran o aeroporto internacional da cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.224, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

(D. O. 19-10-2021)

Administrativo. Denomina Aeroporto Internacional de Campo Grande - Ueze Elias Zahran o aeroporto internacional da cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominado Aeroporto Internacional de Campo Grande - Ueze Elias Zahran o aeroporto internacional da cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tarcisio Gomes de Freitas