(D. O. 20-10-2021)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.054/2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
(D. O. 20-10-2021)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.054/2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 235.348.850,00 (duzentos e trinta e cinco milhões trezentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Senador RODRIGO PACHECO - Presidente da Mesa do Congresso Nacional