(D. O. 29-10-2021)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 29-10-2021)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional devem integrar a estratégia de saúde da família, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único - Caberá ao gestor do SUS de cada esfera de governo definir a forma de inserção e de participação dos profissionais especificados no caput deste artigo na estratégia de saúde da família, de acordo com as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Rodrigo Otávio Moreira da Cruz - Damares Regina Alves