LEI 14.233, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 04-11-2021)

Administrativo. Saúde. Institui o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.233, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 04-11-2021)

Administrativo. Saúde. Institui o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - Tatiana Barbosa de Alvarenga