(D. O. 04-11-2021)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 04-11-2021)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam criados, no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei
- O Tribunal Superior Eleitoral baixará as instruções necessárias à aplicação desta Lei.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
- A eficácia desta Lei e seus efeitos ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 169.]]
- Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2022.
Brasília, 3 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 96 |
Técnico Judiciário | 129 |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
CJ – 3 | 4 |
CJ – 2 | 11 |
CJ – 1 | 9 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
FC – 6 | 77 |
FC – 5 | 6 |
FC – 4 | 25 |
FC – 2 | 13 |