LEI 14.234, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 04-11-2021)

(Vigência em 01/01/2022). Administrativo. Servidor público. Cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.234, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 04-11-2021)

(Vigência em 01/01/2022). Administrativo. Servidor público. Cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei


Art. 2º

- O Tribunal Superior Eleitoral baixará as instruções necessárias à aplicação desta Lei.


Art. 3º

- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.


Art. 4º

- A eficácia desta Lei e seus efeitos ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 169.]]


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2022.

Brasília, 3 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres

ANEXO

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário96
Técnico Judiciário129


CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ – 34
CJ – 211
CJ – 19


FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC – 677
FC – 56
FC – 425
FC – 213