LEI 14.236, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 11-11-2021)

Administrativo. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 9.363.481.257,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.236, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 11-11-2021)

Administrativo. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 9.363.481.257,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 14.144, de 22/04/2021), em favor do Ministério da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 9.363.481.257,00 (nove bilhões trezentos e sessenta e três milhões quatrocentos e oitenta e um mil duzentos e cinquenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.236/2021, art. 1º.]]


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS