LEI 14.241, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 22-11-2021)

Administrativo. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.113.646.125,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.241, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 22-11-2021)

Administrativo. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.113.646.125,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 14.144, de 22/04/2021), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.113.646.125,00 (quatro bilhões cento e treze milhões seiscentos e quarenta e seis mil cento e vinte e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 14.241/2021, art. 1º.]]

I - superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2020, no valor de R$ 3.736.297.429,00 (três bilhões setecentos e trinta e seis milhões duzentos e noventa e sete mil quatrocentos e vinte e nove reais), dos quais:

a) R$ 46.310.063,00 (quarenta e seis milhões trezentos e dez mil e sessenta e três reais) de Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação;

b) R$ 3.950.093,00 (três milhões novecentos e cinquenta mil e noventa e três reais), de Recursos Financeiros de Aplicação Vinculada; e

c) R$ 3.686.037.273,00 (três bilhões seiscentos e oitenta e seis milhões trinta e sete mil duzentos e setenta e três reais), de Recursos Próprios Financeiros; e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 377.348.696,00 (trezentos e setenta e sete milhões trezentos e quarenta e oito mil seiscentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS