(D. O. 22-11-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 22-11-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22/04/2021), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 16.764.966,00 (dezesseis milhões setecentos e sessenta e quatro mil novecentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.242/2021, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes