(D. O. 23-11-2021)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 23-11-2021)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 14.144, de 22/04/2021), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.066.300.000,00 (três bilhões sessenta e seis milhões e trezentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.426/3032, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes