LEI 14.249, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 26-11-2021)

Administrativo. Saúde. Institui o Dia Nacional da Criança Traqueostomizada.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.249, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 26-11-2021)

Administrativo. Saúde. Institui o Dia Nacional da Criança Traqueostomizada.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional da Criança Traqueostomizada, a ser celebrado anualmente no dia 18 de fevereiro.


Art. 2º

- No Dia Nacional da Criança Traqueostomizada serão desenvolvidas atividades intersetoriais para a promoção de ações de conscientização e de esclarecimento sobre cuidados necessários às crianças traqueostomizadas e sobre especificidades a elas inerentes, direcionadas aos profissionais de saúde, à comunidade acadêmica, aos familiares e à população em geral.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - João Inácio Ribeiro Roma Neto - Damares Regina Alves