LEI 14.252, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 30-11-2021)

Administrativo. Institui o Dia Nacional do Condutor de Ambulância.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.252, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 30-11-2021)

Administrativo. Institui o Dia Nacional do Condutor de Ambulância.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Condutor de Ambulância, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 10 de outubro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes