LEI 14.253, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 01-12-2021)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a transformação de cargos vagos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de Desembargador dos Tribunais Regionais Federais; e altera a Lei 9.967, de 10/05/2000, e a Lei 9.968, de 10/05/2000.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.253, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 01-12-2021)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a transformação de cargos vagos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de Desembargador dos Tribunais Regionais Federais; e altera a Lei 9.967, de 10/05/2000, e a Lei 9.968, de 10/05/2000.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam transformados os seguintes cargos nos quadros permanentes da Justiça Federal da:

I - 1ª Região: 19 (dezenove) cargos vagos de juiz federal substituto em 16 (dezesseis) cargos de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

II - 2ª Região: 9 (nove) cargos vagos de juiz federal substituto em 8 (oito) cargos de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

III - 3ª Região: 14 (quatorze) cargos vagos de juiz federal substituto em 12 (doze) cargos de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

IV - 4ª Região: 14 (quatorze) cargos vagos de juiz federal substituto em 12 (doze) cargos de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

V - 5ª Região: 10 (dez) cargos vagos de juiz federal substituto em 9 (nove) cargos de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.


Art. 2º

- Os incisos I, II, III e IV do caput do art. 1º da Lei 9.967, de 10/05/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 9.967/2000, art. 1º - [...]
I - 43 (quarenta e três) Desembargadores, na 1ª Região;
II - 35 (trinta e cinco) Desembargadores, na 2ª Região;
III - 39 (trinta e nove) Desembargadores, na 4ª Região;
IV - 24 (vinte e quatro) Desembargadores, na 5ª Região. ] (NR)

Art. 3º

- O art. 1º da Lei 9.968, de 10/05/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 9.968/2000, art. 1º - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região passa a ser composto por 55 (cinquenta e cinco) Desembargadores. ] (NR)

Art. 4º

- As varas federais que tiverem cargos vagos de juiz federal substituto transformados em cargos de Desembargador de tribunal regional federal terão seu quadro permanente ajustado para 1 (um) cargo de juiz federal.


Art. 5º

- O valor das sobras orçamentárias derivadas de cada uma das transformações referidas nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 1º desta Lei poderá ser utilizado para criação de funções comissionadas, de acordo com especificação do Tribunal respectivo. [[Lei 14.253/2021, art. 1º.]]


Art. 6º

- Compete aos Tribunais Regionais Federais, no âmbito de suas competências, prover os atos necessários à execução desta Lei.


Art. 7º

- A implementação desta Lei não implicará aumento de despesas.


Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres