LEI 14.255, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 01-12-2021)

Administrativo. Confere ao Município de Urupema, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Frio.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.255, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 01-12-2021)

Administrativo. Confere ao Município de Urupema, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Frio.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica conferido ao Município de Urupema, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Frio.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres